Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

VISÃO ESTRATÉGICA

Ajudamos você a tomar as decisões assertivas para uma melhor gestão de seus negócios.

A contabilidade que a sua empresa precisa

SOLUÇÕES CONTÁBEIS

Nosso objetivo é promover soluções em contabilidade de acordo com a realidade de cada cliente.

MEI, temos soluções em contabilidade para você

VAMOS INICIAR SUA CONTABILIDADE?

Você terá soluções completas, como gestão contábil, fiscal, pessoal, societária e muito mais!

Alteração em LPCO para lubrificantes da ANP

Comunicamos que, a partir de 31/08/2026, entrarão em vigor alterações no tratamento administrativo aplicável às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 27101932 – Óleos lubrificantes com aditivos, sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Alterações no modelo de LPCO I00069 – Licença para Lubrificantes com Registro (TA I1024):

Inclusão do campo “Produto possui registro?” (ATT_17180), de preenchimento obrigatório e formato booleano (Sim/Não).

Os campos “Informe o número do registro” (ATT_13082) e “Importado pelo detentor do registro?” (ATT_13080) deverão ser preenchidos somente quando a resposta ao campo “Produto possui registro?” for “Sim”.

As alterações já foram realizadas no ambiente de treinamento no modelo de LPCO I00110 - Licença para lubrificantes com registro (TA I1019). 

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Síntese Soluções Contábeis

Síntese Soluções Contábeis

WhatsApp